terça-feira, 3 de julho de 2012

Minha homilia.

Ler e ouvir que vai se iniciar na rede Municipal de ensino do Rio de janeiro a lecionar religião, não é tão animador. Nada animador e quase nada eficaz, julgo mais adequado formar a maturidade de escolha dos alunos a impô-los direcionamentos os quais devem ser pessoais e intransferíveis.

Classifico como inadequada a possibilidade, para não taxar de covarde. Não por questão de truculência mental com as crianças e jovens, apesar de haver, mas por não dispor espaço em grade curricular para lições e reflexões sobre o artigo quinto de nossa Constituição federal e seus setenta e poucos incisos, que tratam dos nossos direitos e deveres fundamentais.

Sem qualquer intenção de instaurar uma inquisição as avessas, decidi redigir minhas ideias a esse respeito e exprimir que penso que qual a maioria das praças, parques, ruas e avenidas, a escola PÚBLICA, está aí para os que exercem seu direito de ter alguma religião e para os que também exercem seu direito de não ter religião alguma.

Condicionar uma boa conduta a existência de uma religião na vida de alguém, não contempla a todos, sem falar que tal medida selecionou apenas cinco dentre as diversas existentes e como as escolas são as PÚBLICAS teriam que abrangir até as que tiverem menos de uma dezena de seguidores e assim serem menos tendenciosas por poderem prover a busca das congruências, aceitação das divergências e tolerância a não participação da forma mais ampla possível, num tom sucinto de informação.

Diretores, docentes, discentes, pastores, padres, bispos, monges, rabinos, médiuns, pais e mães de santo, pagãos, ateus e seus seguidores, para coexistirem harmoniosamente e em condições melhores, mais que desenvolvimentos econonômico, territorial e de consumo, devem buscar desenvolver-se moralmente.

Convicções religiosas ou não, transcendem pedagogias e ou costumes, tratam-se de coisa maior, pouco explicável e muito forte chamada fé.

Memento mori et carpe diem!

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